Saúde Mental no Sistema Socioeducativo

O apoio à atuação do Poder Judiciário paraibano para a garantia do cuidado em saúde mental de adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional é uma das ações do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (GMF-PB).

As diretrizes estabelecidas pela Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e pela Lei nº 12.594/2012, Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), preconizam que esses adolescentes devem ter assegurado o acesso integral à saúde mental, com os cuidados sendo ofertados, prioritariamente, pelos serviços territoriais do Sistema Único de Saúde (SUS), seja adolescente atendido em meio aberto ou em regime de privação ou restrição de liberdade.

O cuidado em saúde mental na adolescência demanda uma abordagem especializada, multiprofissional e sensível às suas especificidades e deve ocorrer de forma intersetorial, sendo articulado entre a Atenção Básica, que é a porta de entrada, e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

 

O que é a PNAISARI?

Nesse contexto, ganha destaque a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI), instituída por meio da Portaria Consolidada/MS nº 2, Anexo XVII, e da Portaria Consolidada/MS nº 6, Seção V, Capítulo II, ambas de 3 de outubro de 2017.

A PNAISARI é uma política pública federal voltada à garantia do acesso universal e da integralidade no cuidado em saúde para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, dentro ou fora das unidades. Essa política reconhece o princípio da incompletude institucional e reafirma a responsabilidade sanitária das gestões municipais nos territórios onde existam unidades socioeducativas ou serviços/programas de meio aberto.

Além de estabelecer diretrizes assistenciais, a PNAISARI também prevê o financiamento federal para custeio de equipes de saúde, o que torna sua implementação estratégica para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Assim, o conhecimento e a mobilização em torno dessa política por parte de todos os atores do SGD — incluindo o Poder Judiciário — são fundamentais.

 

Grupo de Trabalho de Saúde Mental e Sistema Socioeducativo

No âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi publicado o Ato GMF nº 001/2026, que instituiu Grupo de Trabalho visando a construção de estratégias e pactuação de ações para garantia do cuidado em saúde mental de adolescentes atendidos pelo sistema socioeducativo do estado da Paraíba em conformidade com a Lei nº 10.216/2001. O GT será coordenado pelo GMF.

O GT tem por objetivos: 

I - Desenvolver ações conjuntas, intersetoriais e interinstitucionais para a garantia do acesso aos cuidados em saúde mental de adolescentes e jovens em todas as fases do ciclo socioeducativo de maneira corresponsável e em consonância com os princípios e diretrizes do SUS;

II – Fomentar a articulação entre o Sistema de Justiça e as políticas públicas de saúde, assistência social, educação, gestão socioeducativa, cultura, esporte e lazer e direitos humanos, considerando esfera estadual e municipal;

III - Contribuir para a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI) no estado;

IV– Contribuir para o fortalecimento e ampliação da RAPS no que tange o cuidado em rede para adolescentes;

V - Propor, apoiar e realizar mapeamento diagnóstico da saúde mental do estado no âmbito do sistema socioeducativo;

VI – Propor, apoiar e realizar capacitações temáticas para qualificação dos atores do Sistema Socioeducativo e demais atores do Sistema de Garantias de Direitos.

O GT tem as seguintes atribuições:

I – Construção e pactuação de ações, facilitando a celebração de acordos de cooperação técnica e protocolos interinstitucionais, em consonância com a Lei nº 10.216/2001 e a PNAISARI;

II – Indução e criação de dispositivos de gestão que organizem e ampliem o acesso à saúde de adolescentes atendidos(as) pelo sistema socioeducativo no estado, considerando o princípio da prioridade absoluta preconizado no ECA;

III – Institucionalização e fortalecimento de fluxos interinstitucionais e intersetoriais para garantia do cuidado em rede para adolescentes, em todas as fases do ciclo socioeducativo, sob a perspectiva da integralidade do cuidado e fortalecendo as estratégias do SUS;

IV – Estímulo para a adesão do Estado e Municípios à PNAISARI, apoiando a constituição do respectivo Grupo de Trabalho Intersetorial, elaboração do Plano Operativo e Plano de Ação Anual, dentre outras ações;

V - Elaboração de notas técnicas, recomendações ou outros instrumentos oficiais nos temas abrangidos por este GT;

VI – Produção de conhecimento na área, envolvendo sistematização de dados, estudos, pesquisas, avaliações e mapeamentos diagnósticos com vistas a:

  1. Identificar os fluxos e equipamentos de atenção à saúde mental na rede pública;
  2. Identificar possíveis fragilidades e desafios para a efetiva atenção à saúde mental de adolescentes em atendimento socioeducativo;
  3. Identificar o número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas com sofrimento mental, transtorno psíquico ou necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
  4. Identificar o número de adolescentes em atendimento socioeducativo em uso de medicação psicotrópica.

VII - Realização de encontros formativos, grupos de estudos e cursos para profissionais do sistema de justiça, das políticas de saúde, da política socioeducativa, assistência social, direitos humanos e outras áreas afins;

VIII – Proposição, em caráter excepcional, de estudos de caso, com a finalidade de provocar a articulação da rede de atendimento do(a) adolescente, considerando casos de maior complexidade;

 

Painel de Saúde Mental no Socioeducativo - CNJ

O Painel de Saúde Mental no Socioeducativo é uma ferramenta interativa com informações de todo o território brasileiro, produzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Saúde e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Dados disponíveis no painel:

  • Pontos de Atenção à Saúde Mental - CAPS; CAPS Infantil e Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI); 
  • Levantameno Nacional Sinase - saúde mental;
  • Iniciativas intersetoriais de saúde mental nos territórios.