Padronização nas movimentações processuais vai gerar mais consistência nas medidas protetivas 

10/07/2026 às 12h19

Medida foi decidida durante reunião nesta sexta (10)

O alinhamento e padronização das movimentações processuais nas unidades judiciárias com competência para apreciação de medidas protetivas de urgência, do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi o tema central de uma reunião que aconteceu na manhã desta sexta-feira (10). Mais de 250 pessoas, entre magistrados(as) e assessores(as) de todo o estado, participaram do encontro de trabalho online. O foco é gerar ainda mais rapidez e consistência dos dados, quando da apreciação das medidas protetivas, instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 

Segundo o coordenador da reunião e integrante do Centro de Inteligência, Inovação e Governança do TJPB, Anderley Ferreira Marques, “a iniciativa do Tribunal é esclarecer a magistrados(as) e assessores(as) o tratamento que precisa ser dado às medidas protetivas de urgência, sobretudo na gestão de dados e movimentação processual. A produtividade do Tribunal precisa ser refletida em números, e isso só pode ser alcançado mediante a adequada alimentação do movimento”, pontuou.

A Coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, juíza Graziela Queiroga, destacou a importância da reunião. “Os nossos juízes e juízas decidem mais de 70% das medidas protetivas de urgência no mesmo dia em que são distribuídas (Painel do CNJ) e por equívoco de movimentações o nosso tempo médio de análise das medidas não correspondem a essa realidade”, informou a magistrada. “Durante a reunião, tivemos a oportunidade de esclarecer dúvidas e colher sugestões. Quero parabenizar os colegas e a equipe da Governança do Tribunal pela iniciativa e nos colocamos à disposição”, reforçou Graziela Queiroga.

As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Elas podem incluir, entre outras providências, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, além de outras medidas necessárias para preservar a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da mulher.

A rapidez na análise desses pedidos é considerada essencial, uma vez que pode interromper o ciclo de violência e evitar o agravamento das agressões. Embora a lei determine que o pedido deva ser apreciado em até 48 horas, quando houver necessidade, é permitida a concessão imediata da proteção, independentemente de audiência entre as partes e de manifestação prévia do Ministério Público.

Por Fernando Patriota


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Medida Proteteiva

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