TJPB regulamenta aplicação do Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Militar Estadual

16/09/2026 às 17h10

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou, na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (15), a Resolução nº 83/2026, que altera as Resoluções TJPB nº 25/2024 e nº 26/2024, para disciplinar a atuação do instituto do Juiz das Garantias, no âmbito da Justiça Militar Estadual. 

O Normativo, assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, está alinhado aos procedimentos internos da Lei Federal nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), da Lei Complementar Estadual nº 202/2024 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF na ADI nº 6.298), que ratificou a constitucionalidade e a eficácia do Juiz das Garantias para assegurar a legalidade da investigação criminal e os direitos fundamentais. 

A medida atende, ainda, a manifestações formuladas pela Vara Militar do Estado, no que se refere à definição do juízo competente para atuação nos feitos de plantão judiciário; e às deliberações conjuntas entre a Presidência e magistrados da área criminal, sanando a carência de regra expressa sobre competências e plantões.

Com a nova redação, a Vara da Justiça Militar,  que possui sede em João Pessoa e jurisdição em todo o território paraibano, passa a integrar expressamente o Grupo 1 das Varas Regionais das Garantias da Comarca da Capital, para efeito de audiências de custódia e controle cautelar, ressalvando-se da esfera dos juízes das garantias os feitos de competência colegiada da Justiça Militar, assim como os processos de competência originária do Tribunal, do Tribunal do Júri, de Violência Doméstica e Familiar e dos Juizados Especiais Criminais. 

De acordo com a Resolução, no expediente forense ordinário, a pessoa presa (em flagrante ou por mandado) na jurisdição militar será apresentada em até 24 horas a uma das Varas Regionais das Garantias do Grupo 1, admitindo-se a videoconferência apenas em caráter excepcional e devidamente motivado. Já durante os plantões judiciários e finais de semana, os atos caberão aos juízes e juízas plantonistas nas respectivas sedes de grupo, conferindo eficiência operacional, uniformidade procedimental e segurança jurídica a toda a prestação jurisdicional do Poder Judiciário estadual.

Por: Lucas Aguiar - Estagiário
 


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