Órgão Especial do TJPB recebe denúncia contra Padre Egídio e outros 13 investigados na Operação Indignus
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, à unanimidade, na sessão dessa quarta-feira (27), denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra o Padre Egídio de Carvalho Neto, os ex-secretários de Estado Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes e Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, além de outros 13 investigados no âmbito da Operação Indignus.
O processo nº 0814444-19.2023.8.15.2002 tem relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. A denúncia foi recebida em todos os seus termos, após a rejeição das preliminares apresentadas pelas defesas.
A acusação apura a suposta existência de organização criminosa voltada ao desvio sistemático de recursos destinados ao Hospital Padre Zé, ao Instituto São José e à Ação Social Arquidiocesana, especialmente valores vinculados ao “Projeto Prato Cheio”. Segundo o Ministério Público, o suposto esquema teria funcionado entre os anos de 2011 e 2023, período relacionado à gestão de Egídio de Carvalho Neto nas entidades.
Além de Padre Egídio, Carlos Tibério e Pollyanna Dutra, foram denunciados Jannyne Dantas Miranda e Silva, Amanda Duarte Silva Dantas, Andrea Ribeiro Wanderley, Iurikel Souza Marques de Aguiar, Kildenn Tadeu Morais de Lucena, Sebastião Nunes de Lucena, Sebastião Nunes de Lucena Júnior, Mariana Inês de Lucena Mamede, Maria Cassilva da Silva, José Lucena da Silva, João Ferreira de Oliveira Neto, Fillype Augusto Lima Bezerril e João Diógenes de Andrade Holanda.
De acordo com a denúncia, Padre Egídio ocuparia posição de comando na estrutura investigada, cabendo-lhe, em tese, a definição de contratações, o direcionamento de pagamentos e a estipulação de valores que seriam posteriormente devolvidos por fornecedores. A operacionalização administrativa e financeira, conforme a acusação, teria contado com a participação de Jannyne Dantas Miranda e Silva, Amanda Duarte Silva Dantas e Andrea Ribeiro Wanderley.
O Ministério Público afirma que a suposta organização teria atuado mediante manipulação de contratos, simulação de fornecimentos, inserção de dados ideologicamente falsos em documentos contábeis e fiscais, além do pagamento de vantagens indevidas, descritas internamente como “devoluções”.
A denúncia também aponta a atuação de núcleos empresariais que, em tese, teriam simulado concorrência, realizado fornecimentos superfaturados e emitido notas fiscais com valores previamente ajustados. Entre esses núcleos, a acusação menciona empresas vinculadas a Kildenn Tadeu Morais de Lucena, José Lucena da Silva e João Diógenes de Andrade Holanda, além de outros denunciados apontados como integrantes dessas estruturas.
No âmbito da Administração Pública estadual, a peça acusatória atribui participação aos ex-secretários de Estado Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes e Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, bem como a Iurikel Souza Marques de Aguiar, designado gestor dos termos de colaboração firmados com o Instituto São José. Segundo o órgão ministerial, esses agentes teriam contribuído para a continuidade dos repasses e para a aprovação de prestações de contas reputadas irregulares, mesmo diante de inconsistências documentais e indícios de desvio de finalidade dos recursos.
Ainda conforme a denúncia, Carlos Tibério e Pollyanna Dutra teriam recebido valores em espécie relacionados ao esquema investigado. A acusação sustenta que tais repasses teriam ocorrido no contexto dos termos de colaboração firmados entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano e o Instituto São José, no âmbito do “Projeto Prato Cheio”.
Em seu voto, o relator destacou que o juízo de recebimento da denúncia possui natureza preliminar, não se exigindo, nessa fase, certeza quanto à responsabilidade penal dos denunciados. Para o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e apresenta lastro probatório mínimo quanto à materialidade e aos indícios de autoria.
O relator também afastou as preliminares defensivas relativas à competência do Tribunal, à atuação do GAECO, à alegada violação ao princípio do promotor natural, à suposta ocorrência de “fishing expedition”, à denúncia anônima, ao chamado “document dump”, ao acesso às provas e à cadeia de custódia de elementos digitais.
Ao final, o relator foi acompanhado por todos os membros do Órgão Especial, rejeitando as preliminares e recebeu integralmente a denúncia, dando prosseguimento à ação penal. A decisão não representa juízo definitivo de culpa, mas apenas o reconhecimento, neste momento processual, da presença dos requisitos mínimos para instauração da ação penal e aprofundamento da apuração durante a instrução.
Por Gecom

