Instituído pelo CNJ e previsto no art. 1º, § 2º da Resolução CNJ nº 105/2010, com alteração dada pela Resolução CNJ nº 222/2016, o Portal PJe Mídias constitui o Repositório Nacional de Mídias e gerencia documentos digitais de processos judiciais (físicos ou eletrônicos) em tramitação nos tribunais brasileiros e de processos administrativos do próprio CNJ.

A ferramenta tecnológica foi recentemente adotada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba para unificar a plataforma de gravação audiovisual das audiências, com a possibilidade de indexação dos principais eventos dessas audiências, assegurando a gravação segura da prova processual, com os mesmos níveis de segurança do processo judicial eletrônico. A publicação desses documentos digitais (audiovisuais) em um único portal, que funciona como um agregador de todas as audiências, facilitará o acesso direto às provas pelos magistrados, assessores, advogados, sem necessidade de particionamento dos arquivos de vídeo e juntada direta no PJe.

Os magistrados já estão habilitados para uso da ferramenta, uma vez que essa ativação é vinculada ao "cadastro corporativo" do CNJ. Para habilitação de usuários com outros perfis (vide assessor, chefe de cartório), deve ser aberto chamado de suporte de TI, indicando o nome completo, CPF, matrícula e e-mail institucional do servidor. Para habilitação dos promotores, também deve ser aberto chamado de suporte de TI, com a informação da comarca de atuação do promotor, nome completo, CPF e e-mail institucional (do MPPB).

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